Documentos Necessários
PESSOA FÍSICA
A pessoa física não pode ser representada por procurador.
Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro CertificaMinas.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS
Documentos obrigatórios a serem apresentados
CPF - O NOME APRESENTADO NO CPF DEVERÁ SER O MESMO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE APRESENTADO.
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CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
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Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, ou
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Passaporte Brasileiro.
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Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
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Carteira Profissional.
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Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECENTE (ATÉ 3 MESES)
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Deve estar no nome do titular do certificado
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Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel)
PIS/PASEP (OPCIONAL)
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Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa
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PESSOA JURÍDICA
1.1 - CARTÃO DO CNPJ EMITIDO ATRAVÉS DO SITE DA RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
1.2 - ATO CONSTITUTIVO DO CNPJ QUE PODE SER UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO:
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Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
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Certificado de microempreendedor ou;
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Contrato Social da empresa ou;
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Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
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Órgão Público - Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
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A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.
1.3 - CONDOMÍNIOS: CONFORME DETERMINADO NA INº 02 DE 09 DE AGOSTO DE 2011, PUBLICADO PELO ITI.
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Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata
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Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss)
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Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
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Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica
2.1 - CPF E CÉDULA DE IDENTIDADE VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL QUE PODEM SER:
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Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação - CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.
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Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
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Carteira Profissional.
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Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE
2.2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECENTE (ATÉ 3 MESES) EM NOME DO TITULAR DO CERTIFICADO.
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Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).
PROCURADOR
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05).